Para os fins de interpretação exata deste instrumento, aplicam-se as seguintes definições, que terão a mesma força legal, quer empregadas no singular ou no plural:
1.1. MSA (Master Service Agreement): O presente documento consolidado que rege toda e qualquer relação comercial entre a Cubo Tecnologia Ltda e o Contratante.
1.2. Instância/VPS/Cloud: O ambiente virtualizado e isolado de processamento, memória e armazenamento provisionado na infraestrutura física da Contratada.
1.3. Unmanaged (Não Gerenciado): Modalidade de serviço na qual a Contratada fornece exclusivamente o hardware, a conectividade de rede e a energia, recaindo sobre o Contratante a responsabilidade total e indelegável pela administração do Sistema Operacional, atualizações, segurança e gestão de aplicações.
1.4. SLA (Service Level Agreement): O compromisso técnico de disponibilidade da rede e infraestrutura física, medido em percentual mensal.
1.5. Wipe/Zero-fill: O processo técnico de formatação física e lógica e sobrescrita de dados de um disco de armazenamento, tornando a recuperação de dados permanentemente impossível.
1.6. RTO (Recovery Time Objective): O tempo máximo tolerável estabelecido pela Contratada para o restabelecimento de serviços em caso de catástrofe estrutural, dependente da política de backup contratada.
2.1. Veracidade das Informações: O Contratante obriga-se a fornecer dados cadastrais precisos, atualizados e comprováveis. A Cubo Tecnologia Ltda reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender o provisionamento de serviços e exigir o envio de documentação comprobatória (cópias autenticadas de RG, CNH, Contrato Social, comprovantes de residência e selfies de validação) para fins de verificação de identidade e prevenção a fraudes (KYC).
2.2. Recusa de Provisionamento: A ausência de resposta à solicitação de validação documental em até 48 (quarenta e oito) horas resultará no cancelamento imediato e unilateral do pedido, com o estorno dos valores e o banimento do IP e dados cadastrais da malha de clientes da Contratada.
2.3. Auditoria de Conta: Fica expressamente autorizada a execução de auditorias sistêmicas e varreduras de risco no cadastro do Contratante mediante cruzamento de dados com birôs de crédito e listas globais de sanções internacionais (OFAC, Interpol).
3.1. Ciclo de Faturamento e Inadimplência: O regime de faturamento é estritamente pré-pago. O não reconhecimento da compensação bancária em até 9 (três) dias corridos após a data de vencimento estipulada gerará o bloqueio sistêmico automatizado da instância (suspensão de roteamento IP e portas).
3.2. Rescisão por Inadimplemento e Descarte Irreversível de Dados: Decorridos 15 (quinze) dias de inadimplência ininterrupta, o contrato será rescindido de pleno direito por denúncia motivada. Neste ato, a Contratada executará o procedimento de Wipe (exclusão definitiva de partições e sobrescrita de dados) nos discos alocados ao Contratante. Fica pactuado que a Cubo Tecnologia Ltda não responderá, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer perdas de dados, danos emergentes, custos de recomposição de informações ou lucros cessantes decorrentes do expurgo de dados motivado por inadimplência.
3.3. Impostos e Tributação: Todos os tributos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as operações comerciais realizadas pelo Contratante através de sua instância são de sua exclusiva responsabilidade tributária.
4.1. Da Conveniência Mercadológica de Recursos "Ilimitados": Quando da contratação de planos que anunciem tráfego, transferência ou disco "ilimitados", o Contratante atesta plena ciência de que tal nomenclatura é um recurso estritamente mercadológico, condicionado ao processamento orgânico de aplicações web convencionais. É terminantemente vedada a subversão desta métrica para operar a infraestrutura como repositório de arquivos em massa, espelhamento para downloads, seedboxes, Cloud Storage primário/secundário ou servidor contínuo de streaming audiovisual. O desvio de finalidade autoriza a Contratada a aplicar traffic shaping imediato ou rescisão sumária.
4.2. Restrições Arquiteturais Físicas: A integridade do ambiente multitenant exige a obediência aos seguintes limiares técnicos intransponíveis:
a) CPU: O uso sustentado de 100% de capacidade de processamento não poderá exceder ciclos contínuos de 15 (quinze) minutos;
b) Memória Virtual: Fica vedada a paginação contínua (Swap) que acelere a degradação física das matrizes SSD/NVMe do hipervisor primário;
c) Inodes: Restringe-se a alocação máxima a 500.000 (quinhentos mil) inodes (arquivos/diretórios) por instância virtual;
d) Banco de Dados e API: Limite de 30 conexões SQL simultâneas (com kill process automático após 30 segundos) e teto de 300 requisições de API por hora ao painel de controle.
4.3. Infrações Gravíssimas e Tolerância Zero: Implicarão rescisão imediata, confisco de valores pagos e possível interpelação judicial a utilização da infraestrutura para: (I) mineração de criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Chia, etc.); (II) envio de e-mails em massa não solicitados (SPAM), sujeito ao limite técnico de 50 envios/hora com taxa de bounce máxima de 10%; (III) execução de testes de penetração (Pentest), port scanning ou ataques de força bruta sem anuência prévia e por escrito da diretoria de engenharia da Contratada.
5.1. Métrica de Disponibilidade: A Contratada empregará os melhores esforços da engenharia de redes para assegurar uma disponibilidade mensal de 99,9% para a infraestrutura de energia, climatização e links de trânsito IP de borda.
5.2. Escalonamento Exclusivo de Sanções Financeiras: Fica irrevogavelmente pactuado que a única sanção oponível à Cubo Tecnologia Ltda pelo descumprimento do índice estabelecido no item 5.1 será a concessão de descontos compensatórios, incidentes exclusivamente sobre a mensalidade vincenda do serviço diretamente afetado, na seguinte proporção:
a) Uptime de 99,89% a 99,00%: Desconto de 5%;
b) Uptime de 98,99% a 95,00%: Desconto de 10%;
c) Uptime inferior a 94,99%: Desconto de 20%.
5.3. Falhas Estruturais Críticas (Cloud Crash) e Limites de Restauração: Em cenários de catástrofe estrutural grave que exijam o acionamento de contingência e recuperação de desastres (Disaster Recovery), o RTO (Prazo Objetivo de Restauração) ficará condicionado ao adicional contratado:
a) Instâncias com Backup Diário Adicional: Restauração em até 12 (doze) horas ininterruptas;
b) Instâncias com Backup Semanal (Padrão/Adicional): Restauração em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.
5.4. Teto Absoluto de Indenização: Fica estabelecido que, na excepcionalidade da não conclusão do processo de restauração dentro dos prazos descritos no item 5.3, a sanção máxima, única, definitiva e inegociável em desfavor da Contratada limitar-se-á a um estorno compensatório de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade corrente do ciclo afetado.
5.5. Renúncia a Lucros Cessantes e Perdas e Danos: A aceitação destes termos constitui renúncia integral, irrevogável e expressa por parte do Contratante ao direito de pleitear quaisquer outras reparações civis, custas judiciais, indenizações por lucros cessantes, perda de chance, danos morais materiais, ou ressarcimento de valores pagos a prestadores de serviços terceirizados, independentemente do tempo de inatividade ou da extensão da perda de dados.
5.6. Isenção de Hardware SLA: O tempo de substituição de componentes físicos degradados (RAM, CPU, Fontes) não integra as métricas de indisponibilidade de rede, operando em regime de melhor esforço (best effort).
6.1. Licenciamento de Terceiros (Microsoft, cPanel, etc.): A Cubo Tecnologia Ltda não cede, não licencia e não garante o funcionamento de softwares proprietários instalados pelo Contratante. O cliente é inteiramente responsável por manter o compliance de auditoria de suas licenças (ex: Microsoft SPLA, chaves de ativação comerciais).
6.2. Hospedagem de Conteúdo Infrator e Procedimento DMCA: Fica proibida a hospedagem, replicação ou armazenamento de material protegido por direitos autorais sem autorização formal do detentor intelectual. Mediante notificação extrajudicial válida ou ordem judicial de infração, a Contratada reserva-se o direito unilateral de suspender preventivamente o IP afetado (aprimoramento de Null Route) até a comprovação da remoção do conteúdo ilícito pelo Contratante.
7.1. Obrigações de Retenção de Logs: Em cumprimento incontornável à Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Contratada atuará como provedora de infraestrutura, mantendo os registros de conexão sistêmica em ambiente lógico e segregado pelo prazo legal inegociável de até 1 (um) ano.
7.2. Obrigações de Operador e Controlador (LGPD): À luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a Cubo Tecnologia atua com a responsabilidade adstrita à figura jurídica de "Operadora" da infraestrutura base. O Contratante assume, sob as penas da lei, a condição integral de "Controlador" e/ou "Encarregado" (DPO - Data Protection Officer) dos dados sensíveis e pessoais de terceiros trafegados ou abrigados em sua instância virtual, assumindo o risco integral por vazamentos lógicos oriundos de falha na configuração de seu ambiente não gerenciado.
7.3. Cláusula Hold Harmless (Indenidade): O Contratante obriga-se a defender, indenizar e isentar a Cubo Tecnologia Ltda de toda e qualquer reivindicação, autuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), processos cíveis ou penais advindos da gestão negligente de dados hospedados em seu servidor virtual.
8.1. Modificação Unilateral Contínua: A Contratada reserva-se o direito inalienável de alterar as cláusulas deste MSA periodicamente, publicando a nova versão em seu domínio oficial. A continuidade de uso dos serviços consubstancia a plena concordância com as emendas perpetradas.
8.2. Força Maior e Caso Fortuito: O descumprimento parcial ou total de obrigações será eximido de penalidades caso resulte de eventos além do controle previsível, como blecautes em operadoras de backbone de telecomunicações, rompimento de fibras óticas submarinas, desastres naturais, guerras, sanções econômicas ou ordens governamentais.
8.3. Cláusula de Divisibilidade (Severability): Caso qualquer vara, tribunal ou corte arbitral declare a nulidade ou inexigibilidade de uma ou mais cláusulas deste instrumento, tal fato não invalidará o contrato em seu escopo, permanecendo vigentes, aplicáveis e exigíveis todas as demais disposições.
8.4. Foro de Eleição Exclusivo, Irrevogável e Irretratável: As partes, de comum e absoluto acordo, elegem única e exclusivamente o foro da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, República Federativa do Brasil, para dirimir, julgar ou interpretar quaisquer conflitos, lides, disputas de SLA ou quebras de contrato decorrentes deste instrumento. Fica expressamente e terminantemente renunciado o direito de submissão da lide a qualquer outro foro, circunscrição judiciária ou corte internacional, por mais privilegiado ou conveniente que seja, no presente ou no futuro.
9.1. Conformidade Legal: O Contratante declara e garante que, na execução de suas atividades e no uso da infraestrutura da Cubo Tecnologia Ltda, atua em estrita conformidade com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com normativas internacionais correlatas, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e o UK Bribery Act.
9.2. Vedações Expressas: É terminantemente vedado o uso da instância virtual para o trânsito de fundos ilícitos, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão de divisas ou qualquer oferta de vantagem indevida a agentes públicos ou privados.
9.3. Direito de Regresso e Denúncia: A comprovação ou suspeita fundamentada de violação das práticas de compliance autoriza a Contratada a suspender imediatamente os serviços, congelar a conta, reter saldos pré-pagos e reportar as atividades aos órgãos de controle (COAF, Polícia Federal, Ministério Público), resguardando-se o direito de regresso por multas que lhe venham a ser imputadas.
10.1. Informação Confidencial: Ambas as partes concordam que os termos financeiros deste acordo, bem como as topologias de rede, credenciais de acesso, painéis de controle, chaves de API e métodos operacionais da Cubo Tecnologia Ltda constituem "Informações Confidenciais" de alto valor comercial.
10.2. Dever de Sigilo: O Contratante obriga-se a manter absoluto sigilo sobre tais informações, não as revelando a terceiros concorrentes, sob pena de multa não compensatória estipulada em 50 (cinquenta) vezes o valor do plano anual contratado, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.3. Vigência do Sigilo: As obrigações de confidencialidade estipuladas neste capítulo sobreviverão à rescisão ou término deste MSA pelo prazo contínuo e improrrogável de 5 (cinco) anos.
11.1. Demarcação do Ambiente Não Gerenciado (Unmanaged): O suporte técnico fornecido pela Cubo Tecnologia Ltda restringe-se, de forma categórica e exclusiva, à garantia de alimentação elétrica (energia), climatização do Data Center, conectividade de rede na porta do servidor físico e disponibilidade do hardware hospedeiro (CPU, RAM, Discos).
11.2. Exclusões de Suporte: A equipe técnica da Contratada está terminantemente proibida de fornecer suporte, consultoria, depuração (debugging) ou intervenção remota para: (I) instalação, configuração ou erro de sistemas operacionais (Linux/Windows); (II) painéis de controle de terceiros (cPanel, Plesk, CyberPanel); (III) migração de dados de outros provedores; (IV) configurações de firewall interno (iptables, firewalld, UFW); (V) otimização de servidores web (Apache, Nginx, LiteSpeed); e (VI) correção de códigos de programação (PHP, Node.js, Python).
11.3. Tempo de Resposta (SLA de Atendimento): A abertura de chamados (Tickets) não possui garantia de tempo de resolução (Time to Resolve). O tempo de primeira resposta (First Response Time) opera em regime de melhor esforço (best effort), priorizando-se exclusivamente incidentes críticos de indisponibilidade de rede.
12.1. Reserva de Direitos: Todos os direitos, títulos e interesses relativos à marca "Cubo Tecnologia", seus logotipos, identidades visuais, painéis de gerenciamento customizados, scripts de automação, documentações e arquitetura de rede são de propriedade exclusiva e inalienável da Contratada.
12.2. Proibição de Engenharia Reversa: O Contratante não poderá, sob nenhuma hipótese, copiar, modificar, distribuir, vender, licenciar ou realizar engenharia reversa (reverse engineering), descompilação ou desmontagem de qualquer software ou interface disponibilizada pela Cubo Tecnologia Ltda para a gestão da infraestrutura.
13.1. Inexistência de Vínculo: Este MSA não estabelece, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo societário, associativo, representação comercial, agenciamento, consórcio, joint venture ou relação empregatícia entre a Cubo Tecnologia Ltda e o Contratante ou seus prepostos.
13.2. Proibição de Cessão Irregular: É expressamente vedado ao Contratante ceder, transferir, sublocar ou delegar os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem a prévia e expressa anuência por escrito da Contratada. A infração desta cláusula gera rescisão imediata e Wipe dos dados.
13.3. Sucessão Legal: O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores legais a qualquer título, garantindo a continuidade das responsabilidades assumidas.
14.1. Validade das Comunicações Eletrônicas: O Contratante reconhece que toda e qualquer comunicação, notificação, aviso de cobrança, alerta de manutenção ou rescisão enviada pela Cubo Tecnologia Ltda para o endereço de e-mail cadastrado principal no painel financeiro possui validade jurídica documental, constituindo prova irrefutável de ciência.
14.2. Obrigação de Atualização: É dever intransferível do Contratante manter seu e-mail e dados de contato rigorosamente atualizados. A alegação de não recebimento de notificações (como alertas de inadimplência ou quebra de AUP) decorrente de caixas postais cheias, filtros de SPAM ou e-mails desatualizados não elide as sanções aplicadas.
14.3. Contagem de Prazos: Salvo disposição em contrário, todos os prazos estipulados neste MSA serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
15.1. Tolerância e Não Novação: A eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao atraso, descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer obrigação prevista neste instrumento não constituirá novação, precedente, renúncia de direitos ou alteração tácita das cláusulas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.
15.2. Totalidade do Acordo (Entire Agreement): Este MSA (compreendendo ToS, AUP, SLA e Políticas de Privacidade) constitui o acordo integral, final e exclusivo entre as partes, superando, anulando e substituindo quaisquer entendimentos, tratativas, propostas comerciais, e-mails ou contratos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
15.3. Preclusão de Direitos: O silêncio do Contratante após a notificação de atualizações contratuais ou a não abertura de chamado financeiro para requisição de descontos de SLA no prazo decadencial de 5 (cinco) dias úteis após o fechamento do mês acarretará a preclusão irremediável do direito, não cabendo qualquer pleito retroativo.